Cadastro de improbidade e inelegibilidade tem nova versão

A Corregedoria Nacional de Justiça implementou nesta quarta-feira, 23/8, uma versão nova para o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI) de pessoas condenadas na Justiça.

A partir de agora, uma ferramenta (webservice) vai atualizar automaticamente o cadastro com os dados inseridos pelo sistema eletrônico processual de cada tribunal. Dessa forma, juízes e servidores não precisarão mais cadastrar manualmente cada condenação judicial.

O propósito é centralizar todas as informações sobre condenações por ato de improbidade administrativa e ato que implique inelegibilidade no CNCIAI do CNJ, facilitando o acesso às informações e a efetividade das condenações, principalmente quanto ao ressarcimento de valores ao erário, pagamento de multas civis, proibição de contratação com a Administração Pública e recebimento de incentivos fiscais e creditícios.

A medida decorre de sugestões feitas por um grupo de trabalho que discute a efetividade das condenações por ato de improbidade administrativa. CNJ, Ministério Público Federal, Banco Central, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia, Receita Federal e Controladoria-Geral da União integram o grupo de trabalho.

As alterações feitas no cadastro vão permitir, ainda, que Controladoria-Geral da União, Receita Federal, Banco Central e instituições financeiras recebam, em tempo real, as informações sobre condenações de pessoas na Justiça por improbidade e inelegibilidade.

Meta 3
A alimentação dos dados pelos tribunais do CNCIAI no novo formato é objeto da Meta 3, instituída pela Corregedoria do CNJ durante o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em dezembro de 2016.

Os tribunais têm até o dia 31 de outubro de 2017, impreterivelmente, para se adequar ao novo formato de alimentação do cadastro.

Fonte: AASP