Férias: tratamento diferenciado em razão da idade fere princípio da igualdade

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um ex-empregado de uma companhia estadual de geração e transmissão de energia elétrica que pretendia receber férias em dobro em razão de seu fracionamento. O pedido se baseava em norma da CLT, revogada pela Reforma Trabalhista, que estabelecia que, no caso de empregados menores de 18 anos e maiores de 50, como seu caso, as férias deveriam ser concedidas de uma só vez. Mas, para a Turma, a previsão é inconstitucional, por criar uma distinção injustificável entre trabalhadores…

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