Ministro afasta execução provisória de pena por ofensa à presunção de inocência

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu Habeas Corpus (HC 137063) para afastar a execução provisória da pena imposta pela Justiça Militar a um primeiro-tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por corrupção passiva (artigo 308, parágrafo 1°, do Código Penal Militar), e crime continuado (artigo 71, caput, do Código Penal). De acordo com o entendimento adotado pelo relator, em obediência ao princípio constitucional da presunção de inocência, a execução da pena só deve começar após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória…

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