TRT da 18ª Região (GO) não admite inclusão de marido de devedora no polo passivo de execução

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) não deu provimento a um recurso em que a parte credora pedia a inclusão do cônjuge da devedora no polo passivo de uma ação trabalhista em fase de execução. O entendimento do colegiado foi o de que a responsabilidade dos bens do casal, prevista no art. 790 do CPC, não autoriza, por si só, a inclusão do marido de sócia da empresa executada no polo passivo do processo, pois o nome dele não havia sido incluído no título executivo da dívida…

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