A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta terça-feira (8), se a Lei 13.964/2019, que alterou o Código Penal e passou a prever a necessária manifestação da vítima para levar a efeito uma acusação por estelionato, poderá retroagir para beneficiar réu denunciado antes dessa nova regra. O tema é tratado no Habeas Corpus (HC)180421, que teve o julgamento suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, presidente da Turma, e deverá ser retomado na próxima sessão… |