A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a extinção do processo de concessão de aposentadoria por invalidez, sem resolução de mérito, por abandono de causa pela parte autora. Segundo o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, a parte autora não foi encontrada no endereço indicado na petição, tampouco se manifestou quando citada por edital, razão pela qual ficou caracterizado o abandono da causa…