Advogado não pode ser investigado pelo COAF por receber honorários

Uma decisão da 23ª Vara Federal de Curitiba, decorrente de petição formulada pela OAB Paraná, determina que dados obtidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) relativos ao pagamento de honorários para escritórios de advocacia não podem ser utilizados em processos em que os advogados não são investigados. A OAB Paraná encaminhou a petição depois de constatar que o COAF havia enviado à Polícia Federal um relatório de movimentações financeiras não apenas dos investigados, mas também de advogados. As informações foram incluídas nos autos do inquérito e na ação penal…

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