Bancários podem acumular “quebra de caixa” com outras gratificações

Em julgamento de Embargos Declaratórios opostos pela Caixa Econômica Federal, com o objetivo de sanar obscuridade – sem efeito modificativo – quanto ao alcance de decisão em Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ), o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) esclareceu que é possível cumular a gratificação de “quebra de caixa” com quaisquer outras gratificações inerentes a funções de confiança que importem manuseio de numerário ou documentação correlata…
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