Empresas de comércio eletrônico não precisam estipular multa por atraso na entrega, decide Segunda Seção

Por maioria de votos, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que as empresas de comércio eletrônico não são obrigadas a fixar, no contrato padrão que regula suas operações pela internet, cláusulas de multa e perdas e danos para a hipótese de atraso no cumprimento de suas obrigações perante o consumidor…

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