Lei paulista sobre proteção a testemunhas é julgada constitucional

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4337, ajuizada pelo Governo de São Paulo contra a Lei paulista 13.558/2009, que, entre outros pontos, determina a adoção de medidas de proteção a vítimas e testemunhas nos procedimentos de inquéritos policiais e nos boletins de ocorrência. Segundo a relatora, ministra Cármen Lúcia, a norma, de iniciativa da Assembleia Legislativa, está em conformidade com as regras de competência estabelecidas pela Constituição Federal e com a Lei 9.807/1999, que instituiu o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas…

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