Se a consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen) resultar em dados evasivos e restritos, sendo impossível concluir com absoluta certeza que o suposto sócio oculto realmente atua como representante da empresa e, ainda, não havendo outras provas para análise, não se fala em reconhecimento da figura do sócio oculto. Para que seja incluído no polo passivo, são necessárias provas robustas da fraude…