Reajuste em contrato deve ser feito mediante requerimento administrativo do interessado

Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou o pedido da empresa União Serviços Gerais Ltda., objetivando que o Ministério de Minas e Energia (MME) a ressarcisse de valores de condenações verificadas em ações trabalhistas, na quantia de R$ 177.748,89. Segundo a empresa, ora recorrente, o MME, entre 1/5/1998 e 31/12/2001, não teria lhe repassado os valores referentes às diferenças salariais que seriam pagas a seus empregados, conforme planilha de repactuação de preços…

Ler íntegra