A 6ª Turma do TRF 1ª Região negou provimento ao agravo de instrumento da decisão que, em execução de título judicial interposta para o pagamento das diferenças relativas à aplicação da taxa progressiva dos juros em conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), determinou a complementação dos créditos a serem efetuados nas contas de titularidade de dois empregados, considerando corretos os cálculos apresentados pelos exequentes, em razão da manifestação da Seção de Contadoria judicial… |