Empresa terá de pagar multa de R$ 172 mil por não cumprir a Lei de Cotas

A Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2) indeferiu liminar em mandado de segurança impetrado por uma empresa que visava suspender a cobrança de multa pelo não cumprimento da Lei de Cotas. Publicada no último dia 28/9, a decisão é do desembargador Alvaro Alves Nôga, que manteve a cobrança da multa no valor de R$ 172.045,89, aplicada em fiscalização do Ministério Público do Trabalho e não revertida pelo juízo de 1º grau (2ª Vara do Trabalho de São Caetano-SP)…

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