Ausência de espaço apropriado para amamentação em hospital justifica a rescisão indireta do contrato de trabalho

A 4ª Câmara do TRT-15 negou provimento a um recurso ordinário em procedimento sumaríssimo da reclamada, uma entidade filantrópica que administra hospital na cidade de São José dos Campos, e manteve decisão do juízo da 2ª Vara do Trabalho local, que reverteu a demissão por justa causa da reclamante e declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho da trabalhadora, por ausência de espaço destinado à amamentação…

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