Os desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás), por unanimidade, deram provimento a um recurso ordinário da União para aplicar o limite dos valores de honorário pericial quando a parte sucumbente for beneficiária da Justiça Gratuita prevista na Resolução nº 66/2010 do CSJT. |