A 5ª Turma do TRF 1ª Região, à unanimidade, confirmou sentença da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Ji-Paraná, que condenou o autor da ação, ora apelante, ao pagamento da dívida decorrente de contrato de crédito rotativo (cheque especial) de valor inicial de R$ 2.633,69, em valores relativos a 2002, devendo sobre tal soma incidir unicamente comissão de permanência equivalente ao CDI, sem a taxa de rentabilidade ou cumulação com juros remuneratórios e moratórios. A relatora do caso foi a desembargadora federal Daniele Maranhão… |