“O fato do superior hierárquico falar alto ou ser grosseiro, por si só não traduz ato ilícito hábil a ensejar o deferimento de indenização por dano moral”. Foi a decisão tomada pela 1ª Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região), em recurso ordinário oriundo da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita, uma vez que ficou constatado ausência de ação ou omissão culposa ou dolosa, o efetivo dano e o nexo causal…