Mandado de segurança não é a ferramenta jurídica adequada para assegurar a eficácia de decisões judiciais proferidas em outro processo

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta contra a sentença do Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita…

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