Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) indeferiram, por unanimidade, o pedido inicial feito em mandado de segurança impetrado contra decisão irrecorrível do Juízo da 16ª Vara do Trabalho de Goiânia e extinguiram o processo sem analisar seus fundamentos. O colegiado aplicou a Súmula 33, do TST, que diz não caber mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado… |