Negado recurso de condomínio condenado solidariamente por acidente de trabalho

Por unanimidade de votos, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) negou recurso de um condomínio residencial que foi condenado solidariamente a pagar indenização por danos morais, estéticos e materiais para o trabalhador de uma construtora que sofreu acidente enquanto executava uma obra no local. Os desembargadores explicaram que, além do fato de o dono da obra ter de assumir a responsabilidade pelo meio ambiente do trabalho, a indenização, no caso em análise, se caracteriza como uma verba de índole civil e não trabalhista…

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