Trabalhador que perdeu processo consegue gratuidade da justiça mesmo sem comprovar insuficiência

A primeira turma do TRT-ES concedeu o benefício de justiça gratuita a um trabalhador rural condenado a pagar R$100,00 de custas processuais em primeira instância. Os desembargadores acordaram que, como o reclamante ajuizou a ação antes da reforma trabalhista, não se poderia exigir que ele comprovasse insuficiência de recursos…

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