Um homem sobre quem recaem fortes suspeitas da paternidade de uma criança, ainda em gestação, terá de pagar pensão desde já em favor do bebê, em valor correspondente a 50% do salário mínimo. A decisão partiu da 5ª Câmara Cível do TJ, com base na Lei nº 11.408/2008, que aborda a abrangência das consequências de relacionamentos íntimos que resultam em gravidez e os requisitos exigidos para que se possam conceder alimentos mensais ao nascituro…